Resolução de Litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo.

Entidades RAL disponíveis (exemplos):

Resolução de Litígios Online (ODR):
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na UE podem recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível em:
🔗 https://ec.europa.eu/consumers/odr


Nota importante: A adesão à arbitragem é voluntária, exceto se a empresa estiver vinculada a uma entidade RAL específica. Caso pretendas aderir formalmente a uma, indica-me qual e posso incluir essa informação.

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