Resolução de Litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo.
Entidades RAL disponíveis (exemplos):
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Web: www.cniacc.pt
Email: cniacc@fd.unl.pt
Tel.: 213 847 484Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Web: www.centroarbitragemlisboa.ptOutras entidades disponíveis em: https://www.consumidor.gov.pt
Resolução de Litígios Online (ODR):
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na UE podem recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível em:
🔗 https://ec.europa.eu/consumers/odr
Nota importante: A adesão à arbitragem é voluntária, exceto se a empresa estiver vinculada a uma entidade RAL específica. Caso pretendas aderir formalmente a uma, indica-me qual e posso incluir essa informação.